Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 30.º Autorização de aquisição

EM VIGOR desde 23/08/20192 alt.
1 - A autorização de aquisição é o documento emitido pela PSP que permite ao seu titular a aquisição, a título oneroso ou gratuito, de arma da classe a que o mesmo se refere. 2 - O requerimento a solicitar a autorização de aquisição deve conter: a) A identificação completa do comprador ou donatário; b) O número e o tipo de licença de que é titular ou o número do alvará da entidade que exerce a actividade; c) Identificação da marca, modelo, tipo e calibre ou, no caso de componentes essenciais de arma de fogo, a identificação da arma a que se destinam e as suas caraterísticas; d) Declaração, sob compromisso de honra, de possuir no seu domicílio ou instalações, respectivamente, um cofre ou armário de segurança não portáteis, ou casa-forte ou fortificada, bem como referência à existência de menores no domicílio, se os houver; e) Autorização para que a PSP, sem prejuízo do disposto no artigo 34.º da Constituição e após notificação para o efeito, proceda à fiscalização das condições de segurança da guarda das armas. 3 - A verificação das condições de segurança por parte da PSP leva sempre em consideração a existência ou não de menores no domicílio do requerente, podendo a autorização de aquisição ser condicionada à realização de alterações nas mesmas. 4 - A autorização de aquisição tem o prazo de validade de 60 dias e dela devem constar os elementos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2. 5 - (Revogado).

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG172/20.8GAVRM.G125-11-2025FERNANDO CHAVES

    CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE CIVIL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PRINCÍPIO DA ADESÃO

    I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode também dar origem a responsabilidade civil, isto é, dar origem a uma indemnização de perdas e danos de natureza exclusivamente civil. II – Num caso em que, em processo penal, ao lado da responsabilidade criminal existe a responsabilidade civil, o facto típico, ilícito e culposo em que se traduz o crime praticado, dá corpo aos tr

  • TRL32/21.5PJLRS.L2-912-06-2025ANA MARISA ARNÊDO

    PODER JURISDICIONAL · TRIBUNAL SUPERIOR · DEVER DE OBEDIÊNCIA · VIOLAÇÃO

    Sumário da responsabilidade da Relatora I. É sabido que, proferida a sentença ou despacho fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional (art. 613.º, n.º 1 do C.P.C., aplicável ex vi art. 4.º do C.P.P.). II. Como tem sido entendido maioritariamente pela doutrina e jurisprudência, à parte dos casos em que legalmente é possível a rectificação da sentença e/ou do despacho, com a prolação da deci

  • TC45/202515-05-2025Dora Lucas Neto
  • STJ816/19.4JACBR.C1.S117-02-2021PAULO FERREIRA DA CUNHA

    RECURSO PER SALTUM · COAÇÃO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · HOMICÍDIO QUALIFICADO

    I - O arguido pôs em marcha a sua intenção de matar, passando aos atos. Vários disparos foram feitos com esse intuito, mas não acertou o alvo, e depois a arma encravou. Apontou e visou o ofendido, só não consumou o homicídio porque a porta era blindada e o visado conseguiu proteger-se. II - A tentativa é, precisamente, começo de execução não completa de um crime, por motivo alheio à vontade do age

  • TCAS208/18.2BELSB12-11-2020DORA LUCAS NETO

    CADUCIDADE DIREITO DE AÇÃO; · INTEMPESTIVIDADE PRÁTICA DE ATO - ART. 89.°, N.° 1, ALÍNEA K), CPTA; · AÇÃO DE CONDENAÇÃO – PRAZOS - ART. 69.º CPTA.

    i) Verificando-se que os atos de indeferimento que poderiam justificar a presente ação – os atos primários – são, quando muito, anuláveis, atendendo i) aos concretos vícios invocados nos autos, ii) à natureza do procedimento em que foram praticados e iii) ao seu manifesto não enquadramento no disposto no art. 161.º do CPA. ii) E que, os atos efetivamente impugnados – os atos secundários – não são

  • TRE91/09.9PFSTB.E130-10-2012ANA BACELAR CRUZ

    DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · UNIDADE E PLURALIDADE DE INFRAÇÕES

    I. O crime de detenção de arma proibida é um crime de realização permanente e de perigo abstrato, em que o que está em causa é a própria perigosidade das armas, visando-se, com a incriminação da sua detenção, tutelar o perigo de lesão da ordem, segurança e tranquilidade públicas face aos riscos da livre circulação e detenção de armas. O que se pune, através da disposição incriminadora violada é

  • TRL208/10.0PAAMD.L1-313-04-2011JOÃO LEE FERREIRA

    ROUBO · ARMA · MEDIDA DA PENA · CÚMULO JURÍDICO DE PENAS

    I – Na caracterização de um objecto como arma cabe atentar nas suas características, na utilização ou afectação normal, na idoneidade dessa utilização ou afectação normal como meio de agressão. II – É inquestionável que uma faca de abertura automática, vulgarmente conhecida como “de ponta e mola”, é uma arma para efeito do preenchimento da circunstância agravante. Sendo também dado assente que o

  • TRP084347009-07-2008ISABEL PAIS MARTINS

    CONCURSO DE INFRACÇÕES · PENA · FUNDAMENTAÇÃO

    A fundamentação da pena do concurso de crimes deve passar pela avaliação da conexão e do tipo de conexão que se verifica entre os factos concorrentes e pela avaliação da personalidade unitária do agente. Para além dos aspectos habitualmente sublinhados, como a detecção de uma eventual tendência criminosa do agente ou de uma mera pluriocasionalidade que não radica em qualidades desvaliosas da perso

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.