Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 25.º Exames de aptidão

EM VIGOR desde 23/08/2019
1 - Concluídos os cursos de formação têm lugar exames de aptidão. 2 - Os exames são realizados em data e local a fixar pela PSP e compreendem uma prova teórica e uma prática. 3 - As regras para a realização dos exames de aptidão, para obtenção simultânea de licença C e D e da carta de caçador, são aprovadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da agricultura.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE23/25.7PCELV-A.E125-03-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    APLICAÇÃO DE MEDIDA DE COAÇÃO · ACESSO VEDADO A ELEMENTOS DE PROVA · NULIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I – Não padece da nulidade prevista no art. 120.º, ns. 1 e 2, al. d), do Cód. Processo Penal, a decisão que, após interrogatório judicial, aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, se apenas lhe foi vedado o acesso aos elementos de prova que suportam a indiciação da prática do crime no prazo de interposição do recurso. II – Ainda que, se

  • STJ321/24.7PAVNF.G1.S117-09-2025MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    RECURSO PER SALTUM · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · APRECIAÇÃO CRÍTICA DA PROVA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I. Na nulidade por falta de fundamentação, por incumprimento dos requisitos previstos no artº374 nº2 do C.P.Penal, o que a funda será a impossibilidade de compreensão do raciocínio que levou à formação da convicção, designadamente a imperceptibilidade do mesmo e não a sua sem razão, na perspectiva do arguido. II. Isso é matéria a averiguar em sede do vício previsto no artº 410 nº2 al. c) do C.P.

  • TRP754/19.0SJPRT.P130-04-2025PEDRO M. MENEZES

    DETERMINAÇÃO DA PENA CONCRETA · PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DUPLA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES PARA A MEDIDA DA PENA

    I - A consideração, pelo julgador, como fatores relevantes para a determinação da pena concreta a impor ao agente do facto, das razões e finalidades político-criminais subjacentes às opções legislativas na génese e conformação do preceito incriminador de que se trate, incluindo a própria necessidade de (especial) proteção do bem jurídico tutelado pela incriminação em questão, viola o princípio da

  • TRP441/22.2PDPRT.P108-05-2024PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO · RELATÓRIO SOCIAL

    I - Verifica–se uma situação de contradição insanável na fundamentação de facto do Acórdão quando, do mesmo passo que se dá como provado o facto de a residência do arguido (onde foram apreendidos produto estupefaciente e munições) ser habitação «onde a [sua] mãe também se encontrava a residir», também se consigna em sede de motivação que «desconhecendo o tribunal se [o arguido] partilhava a casa c

  • TRG771/17.5PBGMR-J.G106-02-2024FÁTIMA FURTADO

    PERDÃO DE PENA · CÚMULO JURÍDICO · PENA ÚNICA · LIMITE MÍNIMO DA PENA

    I- No âmbito da Lei n.º 38-A/20023, de 2 de agosto, em caso de cúmulo jurídico entre um crime excluído do perdão e outro não excluído do perdão, a aplicação do perdão à pena única não pode ter como consequência que o seu remanescente (depois da aplicação do perdão) seja inferior à medida da pena parcelar aplicada pelo crime excluído de tal benefício. II- Esta interpretação, diretamente resultante

  • TRP10/18.1GAAGD.P118-10-2023MARIA DOS PRAZERES SILVA

    CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE · REQUISITOS · DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA

    I – A acividade ilícita de tráfico de estupefacientes está legalmente prevista no artigo 21.º, do DL 15/93, de 22-01, tipo de ilícito base ou matricial onde se definem com significativa amplitude as diversas atividades delituosas que incidem sobre produtos estupefacientes que vão desde o cultivo, preparação, transporte, passando pela distribuição, cedência, compra e venda, até à detenção que não s

  • TRG90/20.0GEGMR.G129-05-2023HELENA LAMAS

    EXAME DE DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · PERDIMENTO A FAVOR DO ESTADO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL

    1. Não constitui violação dos artigos 355º, nº 1 e 362º, nº 1, al. d) do C.P.P. a consideração, na sentença, de documento junto pelo arguido no inquérito, mesmo que o documento não seja referido no julgamento nem fique a constar da acta. 2. Se o arguido vendeu heroína, cocaína e cannabis a terceiros, durante cerca de 3 anos; se essa actividade era a sua única fonte de receitas; se efectuava as v

  • TRL128/15.2JBLSB.L1-911-05-2023BRÁULIO MARTINS

    INSUFICIÊNCIA · IN DUBIO PRO REO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · MEDIDA DA PENA

    I) A afirmação do vício da insuficiência da matéria de facto provada importa, sempre, uma adequada perspetiva do objeto do processo, cujos confins são fixados pela acusação e ou pronúncia complementada pela pertinente defesa. A partir daí impõem-se o confronto de tal objeto processual com o que o tribunal de julgamento em concreto indagou, independentemente de o resultado dessa indagação ter tido

  • STJ956/20.7PARGR.L1.S127-04-2022HELENA FAZENDA

    RECURSO PER SALTUM · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ABSOLVIÇÃO CRIME

    I - Foi o recorrente condenado nos presentes autos pela prática de um crime de detenção de arma proibida, em virtude de ter na sua posse uma “matraca” de fabrico artesanal, constituída por dois pedaços cilíndricos de madeira, cada um com cerca de 25 cm de comprimento, presos com parafusos às extremidades de um pedaço de corrente de ferro (argolas) com cerca de 20 cm de comprimento. II - Contudo, n

  • TRE57/18.8GEPTM.E121-09-2021MARTINHO CARDOSO

    PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME · INTERESSE EM AGIR · AMEAÇA · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE

    1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas perdidas a favor do Estado é um acto processual inútil, porque o perdimento ou não das mesmas não depende da vontade, nem do querer ou deixar de querer do arguido manifestado pelo mesmo. Assim, o mesmo não tem interesse em agir a esse respeito (artº 401º, nº 2, do C.P.P.), pelo que não pode o mesmo recorrer da parte do a

  • TRL65/17.6PJLRS.L1-330-09-2020NUNO COELHO

    TRÁFICO · PERDA · CONFISCO · CASO JULGADO

    -“perda de bens” ou “confisco de bens” é a perda definitiva de bens por decisão de um tribunal ou outra autoridade competente – Art.º 2.º, alínea g), da Convenção da O.N.U. contra a Corrupção, conhecida por “Convenção de Mérida”; e -“perda” ou “confisco” será, pois, uma sanção ou medida decretada por um tribunal em consequência de um processo relativo a uma ou várias infrações penais, que c

  • STJ1962/18.7T9VLG.P1.S124-09-2020NUNO GOMES DA SILVA

    RECURSO PENAL · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE

  • TRE1003/17.1GBABF-A.E108-10-2019CARLOS BERGUETE COELHO

    REQUERIMENTO PARA A ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO

    I – A instrução tem de se pautar pela finalidade de culminar, alternativamente, em que o processo siga, ou não, para julgamento, sob pena de redundar em fase sem virtualidade para atingir o desiderato que lhe está subjacente. II - É de rejeitar o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo arguido se ele não visa evitar o julgamento por todos os crimes que lhe são imputados na acusaç

  • TC1208/1730-11-2017Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TRP305/09.5GAVFR.P118-09-2013MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    AUDIÊNCIA DE DISCUSSÃO E JULGAMENTO · EXAME DE DOCUMENTOS · ESCUTAS TELEFÓNICAS · AUTOS DE VIGILÂNCIA EXTERNA

    I – O tribunal pode usar como meio de prova para fundamentar a sua decisão quanto à matéria de facto as transcrições das escutas telefónicas e os autos de diligência externa, documentadores de vigilância, independentemente do seu exame em audiência. II – Um dispositivo portátil alimentado por fonte energética, destinado unicamente a produzir descargas eléctricas momentaneamente neutralizantes da

  • TRP354/10.0TACHV.P130-01-2013JOAQUIM GOMES

    ARMA PROIBIDA · MATERIAL PIROTÉCNICO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I - Um artigo pirotécnico não é um “engenho explosivo civil” nem um “engenho explosivo ou incendiário improvisado”, nos termos da para efeitos da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro [regime jurídico das armas e suas munições]. II - A falta de indicação, na acusação e na sentença proferida, dos fins a que os arguidos destinavam os referidos artigos de pirotecnia afasta a possibilidade de integraçã

  • TRP628/11.3GAMAI.P121-03-2012COELHO VIEIRA

    PROIBIÇÃO DE PROVA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DECLARAÇÕES INFORMAIS

    As conversas informais de quem vem a ter a qualidade de arguido no processo com agentes policiais não valem como meio de prova, quer ocorram antes da constituição como arguido quer ocorram depois.

  • STJ15/10.0PECTB.S115-03-2012ARMINDO MONTEIRO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ILICITUDE CONSIDERAVELMENTE DIMINUÍDA

    I - O tráfico de estupefacientes de menor gravidade é punido na generalidades dos países e isso tem a ver com o facto de concorrer para a dissuasão do tráfico de estupefaciente e de através dele, se atingir o traficante em maior escala. A pedra de toque para aferir da prática desse tráfico de menor gravidade é centrada no facto de a ilicitude se mostrar consideravelmente diminuída tendo em conta,

  • TRP423/07.4PWPRT.P113-04-2011MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    ARMA DE DEFESA · ARMA BRANCA

    Para efeitos do disposto nos artigos 86.º, n.º 1, alínea d) e 2.º, n.º 1, alínea ar), da Lei n.º 5/2006, na versão original, não se pode considerar arma branca proibida a navalha com lâmina de 9 cm de comprimento, fenda longitudinal para resguardo do gume e mecanismo de bloqueamento e desbloqueamento com comando e patilha de segurança que, quando accionada, permite a abertura automática da lâmina.

  • TRP1152/08.7PEGDM.P123-02-2011MELO LIMA

    ESCUTA TELEFÓNICA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · BANDO

    I - A escuta telefónica é um meio de obtenção de prova mas a gravação das conversações colhidas tem a natureza de verdadeiro meio de prova. II - O conceito de bando integra, à semelhança de outras legislações, uma situação de actuação ilícita intermédia entre a simples comparticipação criminosa e a associação criminosa. III - Para a verificação de actuação em bando, no crime de tráfico de estup

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.