Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO CRIME OU DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · ARRESTO PREVENTIVO · APREENSÃO DE BENS · INTERESSES PÚBLICOS DO ESTADO
I. A perda de bens produzidos por, e de vantagens resultantes do, crime constitui um instrumento de política criminal, com finalidades preventivas, através do qual o Estado exerce o seu ius imperium, anunciando ao agente do crime, ao potencial criminoso e à comunidade em geral que nenhum benefício resultará da prática de um ilícito («o crime não compensa»); e, prosseguindo finalidades primacialmen
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CONSENTIMENTO
(da responsabilidade do relator): I – A declaração expressa da pessoa condenada que se encontre em Portugal que retende cumprir aqui a pena a que foi condenado no Estado de emissão vale como consentimento, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 8.º e 10.º da Lei n.º 158/2015, de 17.09.
RECURSO PER SALTUM · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ABSOLVIÇÃO CRIME
I - Foi o recorrente condenado nos presentes autos pela prática de um crime de detenção de arma proibida, em virtude de ter na sua posse uma “matraca” de fabrico artesanal, constituída por dois pedaços cilíndricos de madeira, cada um com cerca de 25 cm de comprimento, presos com parafusos às extremidades de um pedaço de corrente de ferro (argolas) com cerca de 20 cm de comprimento. II - Contudo, n
ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO · PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO DE LIQUIDAÇÃO
1 - Se o Ministério Público procedeu, na sua acusação, à determinação do imposto em dívida, o procedimento administrativo tributário de liquidação surge como meio probatório destinado a aferir o acerto das contas de quem acusou. Ou seja, surge como elemento que não despoletou o processo penal tributário, mas sim como um elemento a nele considerar, a jusante. Porque sem interferência da autoridade
LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA · CADUCIDADE
Tendo caducado as licenças de uso e porte de arma de que o arguido era titular, as quais permitiam o uso das armas na actividade da caça, sem as ter renovado junto da P.S.P., deixou o mesmo de ter cobertura legal para deter as armas na sua residência, mesmo que tenha deixado de lhes dar o referido uso, face à inexistência da licença de detenção a que se refere o nº 5 do artigo 27º do RJAM.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.