Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 88.º Uso e porte de arma sob efeito de álcool e substâncias estupefacientes ou psicotrópicas

EM VIGOR desde 05/06/2009
1 - Quem, pelo menos por negligência, detiver, transportar fora das condições de segurança previstas no artigo 41.º, usar ou portar arma com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 360 dias. 2 - Na mesma pena incorre quem, pelo menos por negligência, detiver, transportar fora das condições de segurança previstas no artigo 41.º, usar ou portar arma não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar sob a influência de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL370/24.5GASXL.L1-314-01-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PROVA · RELATÓRIO SOCIAL

    (da responsabilidade do Relator) I. O brocardo latino “unus testis, nullus testis”, decorrente do sistema probatório fundado em provas tabelares ou tarifárias, foi há muito abandonado, deixando-se ao julgador a liberdade de poder formar a sua convicção apenas num único meio de prova pessoal, nomeadamente declarações da vítima do crime de violência doméstica, desde que explique, de forma racional

  • TRC129/23.7GBPBL.C124-04-2024HELENA LAMAS

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · AGRAVAÇÃO · VALIDADE DO ALCOOLÍMETRO

    I. Não constando a data em que o alcoolímetro foi aprovado, mas verificando-se através do talão que foi verificado menos de um ano antes dos factos, fica garantida a fiabilidade metrológica, sendo o resultado através dele obtido perfeitamente válido. II. Tendo o crime de violência doméstica sido praticado pelo arguido enquanto este era portador de uma espingarda, preenche a conduta a circunstânci

  • TRE44/20.6T9TMR.E108-02-2022ANA BACELAR

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I. Nos termos previstos no artigo 127.º CPP o tribunal aprecia livremente a prova, orientando-se no sentido da descoberta da verdade processualmente relevante, i. e. de comprovação (ou infirmação) do quadro factológico da acusação. II. O julgador encontra-se numa posição privilegiada para colher da prova todos os elementos relevantes e dispõe de ampla liberdade para eleger os meios de que se ser

  • STJ55/19.4PANRD.S103-09-2020ANTÓNIO CLEMENTE LIMA

    DECISÃO SUMÁRIA

  • STJ75/17.3GCPTM.E1.S111-09-2019n.º 1VINÍCIO RIBEIRO

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · ASSISTENTE

    I - O arguido foi condenado, na 1.ª instância, por acórdão de Junho de 2018, pela prática de: 1 crime de homicídio na forma tentada, p. e p. pelos arts. 22º, 23º e 131º, todos do CP, (na pessoa de X), na pena de 6 anos de prisão; 1 crime de homicídio por negligência grosseira, p. e p. pelos arts. 15º, al. a), 26º e 137º, n.º 2, todos do CP (na pessoa de …..), na pena de 4 anos e 3 meses de pri

  • TC503/1702-08-2017Maria José Rangel de Mesquita
  • TRP20/12.2GAALJ.P120-02-2013JOAQUIM GOMES

    ALCOOLÍMETRO · PROVA · REFORMA DE AUTOS

    I - A perda ou desaparecimento do talão do alcoolímetro não conduz a qualquer nulidade, mas apenas à sua reforma, nos termos do art. 102º do CPP. II - Na fase de recurso é manifestamente inútil proceder à reforma desse talão desaparecido ou subtraído quando existem nos autos outros documentos, contemporâneos daquele, onde consta o registo da TAS registada e de que a mesma foi, na ocasião, comunic

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.