Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 99.º Violação específica de normas de conduta e outras obrigações

EM VIGOR desde 23/08/2019
1 - Quem não observar o disposto: a) No n.º 3 do artigo 31.º, nos artigos 34.º e 35.º e no n.º 5 do artigo 68.º, é punido com coima de 250 (euro) a 2500 (euro); b) No artigo 19.º-A, é punido com uma coima de 400 (euro) a 4000 (euro); c) No n.º 6 do artigo 11.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 38.º, é punido com uma coima de 600 (euro) a 6000 (euro); d) Nos artigos 32.º e 36.º, no n.º 1 do artigo 45.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º, é punido com uma coima de 700 (euro) a 7000 (euro); e) No n.º 6 do artigo 27.º, no n.º 2 do artigo 37.º e na alínea j) do n.º 2 do artigo 39.º, é punido com uma coima de 150 (euro) a 1000 (euro). 2 - Quem proceder à alteração das caraterísticas das reproduções de armas de fogo para práticas recreativas é punido com coima de 500 (euro) a 1000 (euro). 3 - Quem utilizar moderadores de som acoplados a arma que não seja da classe C é punido com coima de 400 (euro) a 4000 (euro).

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC574/202011-11-2020Fernando Ventura
  • TRG973/15.9GAFAF.G122-10-2018JORGE BISPO

    DETENÇÃO ARMA PROIBIDA · MUNIÇÕES CALIBRE 12 MM · ABSOLVIÇÃO · ALTERAÇÃO QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I) Detendo o arguido na residência três munições de calibre 12 mm, sendo apenas titular de uma autorização (permanente) de simples detenção no domicílio de espingarda de caça calibre 12 mm, a sua conduta integra a prática da contraordenação prevista no art. 99º, n.º 1, al. c), do Regime Jurídico das Armas e Munições (Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro) e não o crime de detenção de arma proibida, p

  • TRE48/10.7SILSB.E104-06-2013ANTÓNIO JOÃO LATAS

    DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ARMA NÃO AVERBADA · LICENÇA CADUCADA · APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO

    I – Depois da entrada em vigor da Lei 12/2011, de 27 de Abril, que alterou o nº 2 do art. 99º-A da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, a mera detenção de arma de defesa sem que o seu detentor tenha procedido à renovação da licença de uso e porte de arma, já caducada, de que o detentor era titular, constitui mera contra-ordenação. II - O preenchimento do tipo penal passa a depender agora de o agente

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.