Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 40.º Segurança das armas

EM VIGOR
Os portadores de armas são permanentemente responsáveis pela segurança das mesmas, no domicílio ou fora dele, e devem tomar todas as precauções necessárias para prevenir o seu extravio, furto ou roubo, bem como a ocorrência de acidentes.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ445/21.2PGPDL.S113-05-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PER SALTUM · PENA DE PRISÃO E MULTA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I – O recurso em matéria de pena, não é uma oportunidade para o tribunal ad quem fazer um novo juízo sobre a decisão em revista, sendo antes um meio de corrigir o que de menos próprio foi decidido pelo Tribunal recorrido e que sobreleve de todo espetro decisório. II - Em caso de concurso efetivo de crimes passíveis de pena de multa e outros não o permitindo, o juízo a fazer, sobre a preferência pe

  • TRL352/22.1T9LRS.L1-528-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    BUSCAS DOMICILIÁRIAS · NULIDADE · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Na aplicação da pena única, resultante do concurso de crimes, a totalidade das penas ditas parcelares fundem-se numa pena conjunta. A avaliação do comportamento global assenta na ponderação conjugada do número e da gravidade dos crimes e das penas parcelares englobadas, da concreta medida destas, da sua relação de grandeza com a moldura penal do concu

  • TRL1623/23.5PFAMD.L1-518-11-2025ALEXANDRA VEIGA

    DEPOIMENTO INDIRECTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    Sumário: I - A validade do depoimento indireto depende, em regra, da identificação da pessoa a quem se ouviu dizer e da chamada a depor da testemunha fonte, exceto nos casos em que não é possível, designadamente por morte da testemunha fonte. Nesse contexto, a motivação da decisão de facto necessitará de mais prova corroborante. II - O sentido da livre convicção estatuída no artigo 127.º, do Có

  • STJ90/24.0GBCMN.G1.S111-09-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · AMEAÇA · ROUBO AGRAVADO

    I. No recurso de revista pode sindicar-se a decisão de determinação da medida da pena, quer quanto à correção das operações de determinação ou do procedimento, à indicação dos fatores que devam considerar-se irrelevantes ou inadmissíveis, à falta de indicação de fatores relevantes, ao desconhecimento pelo tribunal ou à errada aplicação dos princípios gerais de determinação, quer quanto à questão d

  • TC45/202515-05-2025Dora Lucas Neto
  • TRP668/20.1GBVNG.P104-12-2024AMÉLIA CATARINO

    PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO REO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CONTESTAÇÃO COM OFERTA DO MERECIMENTO DOS AUTOS

    I - A alegação da violação do princípio do in dúbio pro reo suscita a necessidade de, no recurso, ser demonstrada a carência de prova de que os factos imputados ao arguido foram por este protagonizados ou de que se verificou qualquer circunstância que a lei faz depender a punibilidade do mesmo. II - Não constitui omissão de pronúncia, mas apenas mera irregularidade sem qualquer influência na deci

  • STJ30/22.1GABCL.G1.S131-10-2024ANTERO LUÍS

    RECURSO PER SALTUM · MEDIDA CONCRETA DA PENA · PENA ÚNICA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I. Comete um crime de tráfico de estupefacientes previsto no artigo 21.º n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22/01 e não um crime de tráfico de menor gravidade p. e p. pelo artigo 25.º do mesmo diploma legal, a arguida que actuando “em execução de plano conjunto e comunhão de esforços” e “concertadamente” na venda entre 2022 e Maio de 2023, em várias freguesias dos concelhos de Vila Nova de Fam

  • TRL112/22.0SMLSB.L1-502-07-2024LUÍSA MARIA DA ROCHA OLIVEIRA ALVOEIRO

    PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DE ARGUIDO DETIDO · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · LEITURA · SILÊNCIO DOS ARGUIDOS

    I.–Não tendo as declarações prestadas pelos arguidos, em sede de primeiro interrogatório judicial, sido reproduzidas ou lidas nos termos processualmente exigidos, sempre estaria vedado ao tribunal recorrido alicerçar a sua convicção factual nessas declarações por tal constituir verdadeira proibição de prova. II.–Tendo os arguidos, em audiência de julgamento, optado por se remeterem ao silêncio,

  • STJ117/21.8GAOHP.S125-10-2023LOPES DA MOTA

    CONDENAÇÃO · CONCURSO DE INFRAÇÕES · PENA ÚNICA · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I – Pretendendo ver reduzida a pena única de 5 anos e 6 meses de prisão, por virtude da redução da medida das penas parcelares, recorre o arguido do acórdão do tribunal coletivo da 1.ª instância que lhe aplicou penas de 4 anos de prisão, 2 anos e 3 meses de prisão, 6 meses de prisão pela prática de cada um de 10 crimes e de 2 anos e 6 meses de prisão. II – Como se extrai da fundamentação do acór

  • TRG2257/21.4JABRG.G110-07-2023ARMANDO AZEVEDO

    COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DA ACUSAÇÃO · INDICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · INCONSTITUCIONALIDADE · HOMICÍDIO

    I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do nº 1 do artigo 358º do CPP traduz-se numa concessão ao princípio da investigação da verdade material em prejuízo do princípio do acusatório, na medida em que permite, por razões de celeridade processual e com vista a alcançar a paz jurídica do arguido, ao juiz de julgamento simultaneamente investigar, por forma esgotante o objeto d

  • TRG103/16.0GACRZ.G115-05-2023FÁTIMA SANCHES

    CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA · IRREGULARIDADE PROCESSUAL

    I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04, estatuía o nº6 do artigo 328º do Código de Processo Penal, na redação conferida pela Lei nº 48/2007, de 29.08, com a Retificação da Lei nº 105/2007, de 09.11, que “O adiamento não pode exceder 30 dias. Se não for possível retomar a audiência neste prazo, perde eficácia a produção de prova já realizada.” II- A Lei nº 27/20

  • TRG813/22.2JABRG.G115-05-2023JÚLIO PINTO

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · MEDIDAS CAUTELARES E DE POLÍCIA · DETENÇÃO · CONVERSAS DO SUSPEITO / ARGUIDO COM OS OPCS

    I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal, e cumprido o dever de esclarecimento ou advertência sobre os direitos decorrentes daquela constituição (cf., v.g., arts. 58.º, n.º 2, 61.º, n.º 1, al. g), do CPP), assumiram os procedimentos de recolha admitidos por lei e por ela sancionados (as diligências são reduzidas a auto – art. 275.º, n.º 1, do CPP). II- As demais conve

  • STJ811/21.3PAPTM.S114-07-2022CID GERALDO

    RECURSO PENAL · ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · REJEIÇÃO PARCIAL

    I - I. As finalidades da punição, que se refletem na espécie e medida da pena, não visam dar satisfação imediata aos assistentes, enquanto ofendidos pela prática dos crimes e, por isso, não se pode considerar, em regra, que são afetados pela espécie ou medida da pena, continuando a entender-se que o interesse em agir do assistente depende da invocação pelo mesmo de um interesse concreto e próprio

  • STJ956/20.7PARGR.L1.S127-04-2022HELENA FAZENDA

    RECURSO PER SALTUM · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ABSOLVIÇÃO CRIME

    I - Foi o recorrente condenado nos presentes autos pela prática de um crime de detenção de arma proibida, em virtude de ter na sua posse uma “matraca” de fabrico artesanal, constituída por dois pedaços cilíndricos de madeira, cada um com cerca de 25 cm de comprimento, presos com parafusos às extremidades de um pedaço de corrente de ferro (argolas) com cerca de 20 cm de comprimento. II - Contudo, n

  • STJ407/17.4JAPRT.S113-01-2022M. CARMO SILVA DIAS

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · PENA PARCELAR · PENA ÚNICA

    I. O designado “cúmulo jurídico de penas”, em caso de concurso superveniente de penas, não é uma forma de execução de penas parcelares, mas antes um caso especial de determinação da pena. II. A justificação para este regime especial de punição radica nas finalidades da pena, exigindo uma ponderação da culpa e das razões de prevenção (prevenção geral positiva e prevenção especial), no conjunto dos

  • STJ816/19.4JACBR.C1.S117-02-2021PAULO FERREIRA DA CUNHA

    RECURSO PER SALTUM · COAÇÃO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · HOMICÍDIO QUALIFICADO

    I - O arguido pôs em marcha a sua intenção de matar, passando aos atos. Vários disparos foram feitos com esse intuito, mas não acertou o alvo, e depois a arma encravou. Apontou e visou o ofendido, só não consumou o homicídio porque a porta era blindada e o visado conseguiu proteger-se. II - A tentativa é, precisamente, começo de execução não completa de um crime, por motivo alheio à vontade do age

  • STJ66/18.7PECBR.C1.S109-09-2020MANUEL AUGUSTO DE MATOS

    RECURSO PENAL · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I - O sentido textual da 2.ª parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, referenciando o universo das munições de armas de fogo, justifica a sua aplicação à situação de facto provada relativa à detenção das 9 munições de arma de calibre 6,35. O crime correspondente deverá, pois, ser punido nos termos da indicada disposição normativa. II - O crime de tráfico

  • TRE854/12.8GBSLV.E121-02-2017ANA BARATA BRITO

    OFENSAS À INTEGRIDADE FÍSICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · CO-AUTORIA

    I - Não é co-autor do crime de detenção de arma proibida, mas apenas co-autor do crime de ofensas à integridade física agravado pelo uso de arma,o arguido comparticipante que acompanhava aquele que sempre deteve e empunhou a arma utilizada na prática conjunta das ofensas.[[1]]

  • TC389/201607-06-2016José António Teles Pereira
  • TRG92/15.8GAMLG.G102-05-2016MANUELA PAUPÉRIO

    DECLARAÇÕES DA VÍTIMA · VALORAÇÃO DE PROVA · SILÊNCIO DO ARGUIDO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I) As declarações do ofendido, ou assistente, só por si, podem ser suficientes, para criar no julgador a convicção de que determinados factos aconteceram e que deles foi o arguido o seu autor, mesmo que o arguido se tenha remetido ao silêncio, desde que, da decisão recorrida emirjam evidenciadas as razões pelas quais o julgador assim procedeu, porque entendeu credível o seu testemunho. II) Ainda

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.