Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoDETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · OPERACIONALIDADE DA ARMA E DAS MUNIÇÕES · ERRO SOBRE ELEMENTOS DO CRIME · ERRO SOBRE A ILICITUDE
I. Tendo o arguido em sua posse uma pistola transformada, duas espingardas e dezassete munições, e não sendo titular de licença de uso e porte de arma, comete o crime de detenção de arma proibida do art. 86.º, n.º 1, RJAM. II. A tal não obsta o mau estado de conservação das munições – não significa que não pudessem vir a ser deflagradas –, nem a falta de peças (o percutor e o comutador de tiro/tr
RECURSO DE REVISÃO · DADOS DE TRÁFEGO · PROVA PROIBIDA · TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
I. Não se verifica o fundamento de revisão, único invocado, previsto na al. e), do n.º 1, do art. 449.º do CPP, por não ter ocorrido a descoberta, necessariamente posterior ao trânsito em julgado, de prova proibida que tenha servido de fundamento à condenação; II. No caso, o que surgiu como verdadeiramente novo foi a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas i
RECURSO PER SALTUM · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ABSOLVIÇÃO CRIME
I - Foi o recorrente condenado nos presentes autos pela prática de um crime de detenção de arma proibida, em virtude de ter na sua posse uma “matraca” de fabrico artesanal, constituída por dois pedaços cilíndricos de madeira, cada um com cerca de 25 cm de comprimento, presos com parafusos às extremidades de um pedaço de corrente de ferro (argolas) com cerca de 20 cm de comprimento. II - Contudo, n
RECURSO PENAL · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO · PENA DE PRISÃO · MEDIDA DA PENA
LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA · IDONEIDADE
A “idoneidade”, a que aludem os artigos 14º a 17º, da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, traduzirá a capacidade ou qualidade de alguém para ser titular de licença de uso e porte de arma e de quem se espera que, em caso de concessão, dela faça um uso correspondente aos fins legais.
LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA
A condenação em pena de prisão cuja execução foi suspensa, pela prática de um crime de coacção e resistência sobre funcionário p. e p. pelo art. 347º do Código Penal, não revela, só por si, falta de idoneidade para os fins previstos nos arts. 14º a 17º da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.