Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 98.º — Violação geral das normas de conduta e obrigações dos portadores de armas

EM VIGOR
Quem, sendo titular de licença, detiver, usar ou for portador, transportar arma fora das condições legais, afectar arma a actividade diversa da autorizada pelo director nacional da PSP ou em violação das normas de conduta previstas na presente lei é punido com uma coima de (euro) 400 a (euro) 4000.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1043/202004-02-2021Fernando Ventura
  • TRE28/15.6GAAVS.E126-06-2018GOMES DE SOUSA

    VEÍCULO APREENDIDO · ARMA · PROPRIEDADE · APREENSÃO

    1 - Um auto de apreensão que não confirma a propriedade do veículo não permite inferir a respectiva propriedade à data dos factos. A demonstração da titularidade das armas de fogo implica exibição do respectivo livrete ou informação fornecida pela PSP. Em ambos os casos, havendo mais do que um arguido, a propriedade não se presume. 2 - Se os factos relativos às facas apreendidas são uma nebulosa

  • TRC535/13.5JACBR.C118-11-2015INÁCIO MONTEIRO

    FURTO QUALIFICADO · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · PERDA AMPLIADA DE BENS · VÍCIOS DA SENTENÇA

    I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos em residências nas proximidades das suas moradas, que vêm a concretizar, pelo menos em doze residências, durante o período de catorze meses, de acordo com o plano traçado entre eles, procedendo previamente ao reconhecimento dos hábitos dos seus moradores, para depois actuarem de forma conjugada, distribuindo ent

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.