Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE DETENÇÃO DA ARMA PROIBIDA · ARMA ESCONDIDA · CONTINUAÇÃO DA DETENÇÃO
1. O dever de fundamentação não é exclusivo das decisões dos poderes públicos, sendo que a lei, neste caso, o Código de Processo Penal, impõe ao recorrente parâmetros mínimos de fundamentação da posição expendia perante o tribunal de recurso. 2. A incompletude dos factos julgados como provados para preencher a tipicidade do crime imputado, a verificar-se, configura erro de direito e não o vício
CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR
I - O “crime estritamente militar” exige uma ligação suficientemente densa e estruturante “entre a razão de ser da punição do acto ilícito” e os interesses militares protegidos pela incriminação em questão. No que diz respeito ao crime de comércio ilícito de material de guerra, tal qualificação supõe que a conduta em apreciação coloque em causa interesses militares de defesa nacional. II - Deste
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.