Artigo 65.º — Ausência de autorização prévia
EM VIGOR desde 23/08/20195 alt.1 - Na ausência de autorização prévia são apreendidos as armas, munições e componentes essenciais de armas de fogo e os punhos para armas de fogo longas com coronhas rebatíveis e retráteis com dimensão inferior a 30 cm entre a chapa de coice e o gatilho, declarados para exportação ou importação por titulares de alvará ou licença, referidos no n.º 3 do artigo 60.º ou nos n.os 2 e 6 do artigo 61.º, ou por proprietário, armeiro, agente comercial ou entidade indicada no n.º 2 do artigo 62.º, sendo o proprietário notificado para proceder à sua regularização junto da PSP, no prazo de 90 dias, findo o qual se consideram perdidos a favor do Estado.
2 - No caso previsto no número anterior, a notícia da infracção é comunicada à entidade competente, seguindo-se, na parte aplicável, o disposto no artigo 80.º
3 - (Revogado).
4 - As estâncias aduaneiras lavram auto de entrega à PSP dos artigos originários de países terceiros, indicando a classificação pautal e a taxa de recursos próprios comunitários e de outras imposições devidas, nos termos da legislação comunitária e nacional.