Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · PENA DE PRISÃO E MULTA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
I – O recurso em matéria de pena, não é uma oportunidade para o tribunal ad quem fazer um novo juízo sobre a decisão em revista, sendo antes um meio de corrigir o que de menos próprio foi decidido pelo Tribunal recorrido e que sobreleve de todo espetro decisório. II - Em caso de concurso efetivo de crimes passíveis de pena de multa e outros não o permitindo, o juízo a fazer, sobre a preferência pe
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · MATRACA
Sumário: I - Não resultando da matéria de facto provada que a matraca detida pelo arguido foi “construída exclusivamente com o fim de ser utilizado como instrumento de agressão”, elemento objectivo do tipo, essencial à incriminação pela al. d) do n.º 1 do artigo 86.º sob a epígrafe “Detenção de arma proibida e crime cometido com arma” da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, , [que aprova o regime jurí
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DUPLA CONFORME · INADMISSIBILIDADE
Tendo o arguido sido condenado por acórdão da 1ª instância, confirmado por acórdão da Relação, em três penas parcelares de 3 anos e 6 meses de prisão, 8 anos de prisão e 2 anos de prisão, pela prática, respectivamente, de um crime de violência doméstica, de um crime homicídio qualificado tentado e de um crime de detenção de arma proibida, porque nenhuma destas penas é superior a 8 anos de prisão,
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · DUPLA CONFORME
I. Não é de rejeitar o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, não é de colocar obstáculo à admissibilidade do recurso apesar de o recorrente, sem originalidade ou aditamento, fazer tábua rasa do acórdão da Relação, apesar de, ostensivamente, não atentar à sua fundamentação, apesar de repetir e reiterar a sua discordância relativamente à decisão de 1.ª instância, o que não significa, naturalme
RECURSO PER SALTUM · PENA PARCELAR · HOMICÍDIO QUALIFICADO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I – Vem sendo entendimento pacífico e sedimentado que o recurso em matéria de pena, não é uma oportunidade para o tribunal ad quem fazer um novo juízo sobre a decisão em revista, sendo antes um meio de corrigir o que de menos próprio foi decidido pelo Tribunal recorrido e que sobreleve de todo o espetro decisório. II - Em sede de medida da pena, o recurso não deixa de reter o paradigma de remédio
PROCESSO CRIME OU DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · ARRESTO PREVENTIVO · APREENSÃO DE BENS · INTERESSES PÚBLICOS DO ESTADO
I. A perda de bens produzidos por, e de vantagens resultantes do, crime constitui um instrumento de política criminal, com finalidades preventivas, através do qual o Estado exerce o seu ius imperium, anunciando ao agente do crime, ao potencial criminoso e à comunidade em geral que nenhum benefício resultará da prática de um ilícito («o crime não compensa»); e, prosseguindo finalidades primacialmen
DIREITO AO SILÊNCIO DO ARGUIDO · PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DO ARGUIDO · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
I. A nossa lei processual penal consagra, de forma expressa e clara, o direito do arguido a não prestar declarações ou, prestando-as, de se recusar a responder a alguma ou todas as perguntas, e ainda a proibição de se se extrair dessa opção processual alguma consequência contrária ao interesse do arguido [artigos 343.º, n.º 1 e 345.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Penal]. II. Esta proibiçã
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.