Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 81.º Publicidade

EM VIGOR desde 23/08/2019
Não é permitido anunciar ou publicitar armas, suas caraterísticas e aptidões, ou intenção de as transmitir exceto se divulgados em meios da especialidade, feiras de armas, feiras de caça, provas desportivas de tiro e, relativamente a armas longas, feiras agrícolas, por titulares de alvará de armeiro.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE247/25.7GCFAR.E119-05-2026MOREIRA DAS NEVES

    RELEVÂNCIA DA CONFISSÃO PARA A MEDIDA DA PENA · RETRIBUIÇÃO NÃO INTEGRA AS FINALIDADES DAS PENAS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · REQUISITOS

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. Se, por um lado a confissão dos factos não é motivo para automaticamente desencadear o mecanismo da atenuação especial da pena; também não podem ser valorados em desfavor do arguido as faltas de confissão e de arrependimento (a sua existência é que constituiria um fator relevante em termos de prevenção especial, com natural reflexo na medida da pena).

  • TRG2257/21.4JABRG.G110-07-2023ARMANDO AZEVEDO

    COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DA ACUSAÇÃO · INDICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · INCONSTITUCIONALIDADE · HOMICÍDIO

    I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do nº 1 do artigo 358º do CPP traduz-se numa concessão ao princípio da investigação da verdade material em prejuízo do princípio do acusatório, na medida em que permite, por razões de celeridade processual e com vista a alcançar a paz jurídica do arguido, ao juiz de julgamento simultaneamente investigar, por forma esgotante o objeto d

  • STJ39/13.6JABRG.G2.S110-11-2022ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PENAL · HOMICÍDIO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL

    I - Os requisitos da legítima defesa respeitam, uns ao lado da agressão e outros ao lado da defesa. II - A legítima defesa só é admissível contra uma agressão atual. A agressão é atual quando “iminente, já se iniciou ou ainda persiste”. Para determinar a iminência ou a atualidade é decisivo o prognóstico objetivo de um espectador experimentado colocado na situação do agente e não a representação

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.