Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 11.º-B Desativação de armas de fogo e certificado de desativação

EM VIGOR desde 23/08/2019
1 - A desativação de arma de fogo obedece às normas estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2015/2403 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/337 da Comissão, de 5 de março de 2018. 2 - A arma de fogo desativada por armeiro deve ser apresentada à PSP para emissão de certificado, antes da sua entrega ao proprietário. 3 - A certificação ou reconhecimento de arma desativada determina a sua reclassificação automática em arma da classe G. 4 - O certificado de desativação emitido por autoridade competente de Estado-Membro deve ser comunicado à PSP no prazo de 15 dias após a transferência ou importação. 5 - Fora dos casos previstos no número anterior, a transferência ou importação de arma de fogo desativada é sujeita a peritagem no Centro Nacional de Peritagens da PSP. 6 - Caso a desativação de arma para importação esteja em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2015/2403 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, a PSP promove a marcação da arma e a emissão de certificado de desativação antes da sua entrega ao proprietário. 7 - Caso a desativação de arma para transferência esteja em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2015/2403 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, a PSP promove a sua entrega ao proprietário. 8 - Se a desativação da arma não estiver conforme com o Regulamento de Execução (UE) 2015/2403 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, a PSP promove a sua desativação, quando solicitado pelo proprietário, ou aplica os procedimentos previstos para a transferência ou importação de armas de fogo.