Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 20.º Recusa de concessão

EM VIGOR
Para além da não verificação dos requisitos exigidos na presente lei para a concessão da licença pretendida, pode o pedido ser recusado, nomeadamente, quando tiver sido determinada a cassação da licença ao requerente, não forem considerados relevantes os motivos justificativos da pretensão ou não se considerem adequados para os fins requeridos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL1936/15.0T8VFX-AF.L1-108-04-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS

    Sumário (elaborado pela relatora) Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I- Nos termos do disposto no artº 149º do CIRE, declarada que seja a insolvência deve proceder-se de imediato à apreensão de todos os bens que integram a massa insolvente, ainda que “arrestados, pen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.