Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS
Sumário (elaborado pela relatora) Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I- Nos termos do disposto no artº 149º do CIRE, declarada que seja a insolvência deve proceder-se de imediato à apreensão de todos os bens que integram a massa insolvente, ainda que “arrestados, pen
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.