Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 105.º Regime subsidiário

EM VIGOR
1 - Em matéria relativa à responsabilidade criminal ou contra-ordenacional é aplicável subsidiariamente o Código Penal, o Código de Processo Penal e o regime geral das contra-ordenações. 2 - O disposto no número anterior não prejudica a aplicação à matéria regulada na presente lei do regime relativo ao combate à criminalidade organizada e económico-financeira e demais legislação especial.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ956/20.7PARGR.L1.S127-04-2022HELENA FAZENDA

    RECURSO PER SALTUM · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ABSOLVIÇÃO CRIME

    I - Foi o recorrente condenado nos presentes autos pela prática de um crime de detenção de arma proibida, em virtude de ter na sua posse uma “matraca” de fabrico artesanal, constituída por dois pedaços cilíndricos de madeira, cada um com cerca de 25 cm de comprimento, presos com parafusos às extremidades de um pedaço de corrente de ferro (argolas) com cerca de 20 cm de comprimento. II - Contudo, n

  • TRE42/13.6S1LSB.E120-12-2018ANA BACELAR CRUZ

    TRÁFICO DE ARMAS · DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA · PERDA A FAVOR DO ESTADO

    I - Nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o militar na situação de reforma tem direito à detença, uso e porte de arma, independentemente de licença, mediante apresentação, ao diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, a cada cinco anos, de certificado médico que ateste aptidão para a detenção, u

  • TRG973/15.9GAFAF.G122-10-2018JORGE BISPO

    DETENÇÃO ARMA PROIBIDA · MUNIÇÕES CALIBRE 12 MM · ABSOLVIÇÃO · ALTERAÇÃO QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I) Detendo o arguido na residência três munições de calibre 12 mm, sendo apenas titular de uma autorização (permanente) de simples detenção no domicílio de espingarda de caça calibre 12 mm, a sua conduta integra a prática da contraordenação prevista no art. 99º, n.º 1, al. c), do Regime Jurídico das Armas e Munições (Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro) e não o crime de detenção de arma proibida, p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.