Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 102.º — Publicidade ilícita

EM VIGOR desde 23/08/20191 alt.
1 - É punido com coima de 1000 (euro) a 20 000 (euro) quem anunciar ou publicitar armas de fogo, nos termos previstos no artigo 81.º 2 - É igualmente punido com coima de 1000 (euro) a 20 000 (euro) quem publicitar, editar ou transmitir anúncio ou publicidade fora das condições previstas na presente lei.