Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 73.º Manifesto

EM VIGOR desde 23/08/20192 alt.
1 - O manifesto das armas das classes B, B1, C e D e das previstas na alínea c) do n.º 7 e na alínea b) do n.º 8 do artigo 3.º é obrigatório, resulta do seu fabrico, da sua importação, transferência, apresentação voluntária ou aquisição e faz-se em função das respetivas caraterísticas, classificando-as de acordo com o disposto no artigo 3.º 2 - A cada arma manifestada corresponde um livrete de manifesto, a emitir pela PSP. 3 - Do livrete de manifesto consta o número e data de emissão, classe da arma, marca, calibre, número de fabrico, numeração dos canos, afetações e a identificação do seu proprietário. 4 - Em caso de alteração, extravio ou inutilização do livrete de manifesto é emitida uma segunda via depois de organizado o respetivo processo justificativo, o qual, no caso de alteração do domicílio, compreende a obrigatoriedade de possuir, para a guarda das armas, casa-forte ou fortificada, com porta de acesso com classe de resistência 3, de acordo com a norma EN 1627, podendo estas, sempre que, por razões legais ou de estrutura do edifício, não sejam possíveis, ser substituídas por cofre com fixação à parede ou a pavimento, devidamente verificado pela PSP, ou a comprovar mediante a exibição da fatura-recibo ou documento equivalente, com identificação da morada da instalação, sendo permitida a partilha de cofre ou armário de segurança não portáteis, casa-forte ou fortificada, entre titulares de licença residentes no mesmo domicílio, sem prejuízo da responsabilidade individual de cada titular da licença, condições a verificar pela PSP.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1623/23.5PFAMD.L1.S115-04-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - Um disparo de projéctil de calibre 9 mm dirigido à virilha, zona onde passam vasos femorais de grande calibre, é objetivamente apto a causar hemorragia maciça e morte rápida, que no caso apenas foi evitada pela imediata intervenção de terceiros e assistência hospitalar, ou seja, por factos que escaparam à previsão do atirador. II - O arguido AA1 sabia que a direcção que imprimiu ao projéc

  • STJ321/24.7PAVNF.G1.S117-09-2025MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    RECURSO PER SALTUM · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · APRECIAÇÃO CRÍTICA DA PROVA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I. Na nulidade por falta de fundamentação, por incumprimento dos requisitos previstos no artº374 nº2 do C.P.Penal, o que a funda será a impossibilidade de compreensão do raciocínio que levou à formação da convicção, designadamente a imperceptibilidade do mesmo e não a sua sem razão, na perspectiva do arguido. II. Isso é matéria a averiguar em sede do vício previsto no artº 410 nº2 al. c) do C.P.

  • STJ60/20.8PJLRS.S103-07-2024ANTERO LUÍS

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I. Estando o perdão previsto no artigo 3º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, sujeito, além do mais, à condição resolutiva “de pagamento da indemnização ou reparação a que o beneficiário também tenha sido condenado”, a sua aplicação deve, salvo situações em que esteja em causa a liberdade do arguido, ser materializada ao momento de execução da pena, concedendo, previamente, prazo ao condena

  • TRP1868/21.2JAPRT.P114-12-2022PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO · TENTATIVA · COMPREENSÍVEL EMOÇÃO VIOLENTA

    I - Resultando da matéria de facto provada que o arguido efetuou apenas um disparo na direção de um conjunto de três pessoas que se encontravam muito próximas entre si, é conceptualmente impossível, atenta a natureza e características da arma utilizada e salvo circunstâncias imprevisíveis, que pudesse vir a atingir todas essas três pessoas, afastando também a viabilidade de o intuito e determinaçã

  • STJ77/12.6GTCSC.L1.S106-07-2022HELENA FAZENDA

    RECURSO PENAL · FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO · BURLA RELATIVA A SEGUROS · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - O recorrente foi condenado em 1ª instância pela prática, em concurso efetivo, dos seguintes crimes e nas penas parcelares que a seguir se indicam: i) como autor material: a) 2 crimes de falsificação de documento p.p. pelo art. 256.º, n.º 1, al. d), do CP, na pena de 1 ano de prisão por cada; b) 1 crime de burla relativa a seguros p.p. pelo art. 219.º, n.º 1, al. a) e n.º 4, al. a), do CP,

  • STJ249/18.0JAFAR.E1.S124-02-2022M. CARMO SILVA DIAS

    RECURSO PER SALTUM · VIOLAÇÃO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · PENA PARCELAR

    I - Na determinação da medida da pena, apenas podem ser atendidos os factos dados como provados. II - Percebendo-se do contexto geral do que foi escrito que, apesar de ter sido cometido o apontado lapso de escrita, o mesmo não importa modificação essencial e nem sequer foi relevante para agravar determinada pena individual imposta ao arguido, impõe-se então corrigir o lapso cometido, o que deve s

  • STJ90/16.4JBLSB.C1.S122-09-2021PAULO FERREIRA DA CUNHA

    MATÉRIA DE FACTO · PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CÚMULO JURÍDICO · PENA ÚNICA

    I. Em larga medida há redundância dos recursos face ao já referido nas Instâncias, nomeadamente quanto à matéria de facto. Porém, apesar dos argumentos que poderiam conduzir a uma rejeição in totum, por manifesta improcedência, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 414, n.ºs 2 e 3 e 420, n.º 1, al. a) e 2 do CPP, por repetição, tautologia, ou similitude dos seus termos com os de um anter

  • STJ816/19.4JACBR.C1.S117-02-2021PAULO FERREIRA DA CUNHA

    RECURSO PER SALTUM · COAÇÃO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · HOMICÍDIO QUALIFICADO

    I - O arguido pôs em marcha a sua intenção de matar, passando aos atos. Vários disparos foram feitos com esse intuito, mas não acertou o alvo, e depois a arma encravou. Apontou e visou o ofendido, só não consumou o homicídio porque a porta era blindada e o visado conseguiu proteger-se. II - A tentativa é, precisamente, começo de execução não completa de um crime, por motivo alheio à vontade do age

  • STJ35/18.7GBVVC.E1.S110-02-2021PAULO FERREIRA DA CUNHA

    ACÓRDÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL

    I - O recorrente foi sucessivamente julgado e condenado: primeiro, em Juízo Central Cível e Criminal, tendo depois interposto recurso para o Tribunal da Relação respetivo, impugnando a matéria de facto dada como provada, por supostas nulidades no acórdão da Relação, nomeadamente alegando omissão de pronúncia (não apreciação de todas as questões por si suscitadas relativamente ao acórdão proferido

  • TCAS208/18.2BELSB12-11-2020DORA LUCAS NETO

    CADUCIDADE DIREITO DE AÇÃO; · INTEMPESTIVIDADE PRÁTICA DE ATO - ART. 89.°, N.° 1, ALÍNEA K), CPTA; · AÇÃO DE CONDENAÇÃO – PRAZOS - ART. 69.º CPTA.

    i) Verificando-se que os atos de indeferimento que poderiam justificar a presente ação – os atos primários – são, quando muito, anuláveis, atendendo i) aos concretos vícios invocados nos autos, ii) à natureza do procedimento em que foram praticados e iii) ao seu manifesto não enquadramento no disposto no art. 161.º do CPA. ii) E que, os atos efetivamente impugnados – os atos secundários – não são

  • STJ66/18.7PECBR.C1.S109-09-2020MANUEL AUGUSTO DE MATOS

    RECURSO PENAL · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I - O sentido textual da 2.ª parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, referenciando o universo das munições de armas de fogo, justifica a sua aplicação à situação de facto provada relativa à detenção das 9 munições de arma de calibre 6,35. O crime correspondente deverá, pois, ser punido nos termos da indicada disposição normativa. II - O crime de tráfico

  • TRP437/06.1TAVNF.P207-12-2011JOSÉ CARRETO

    DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA · CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES

    Ao contrário do que acontece actualmente [Regime jurídico das armas e munições aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23/2], ao abrigo do disposto no art. 275.º, do CP na redacção dada pela Lei n.º 98/01, de 25/8 e no art. 6.º, da Lei n.º 22/97, de 27/6, os crimes de detenção de arma proibida e de detenção de arma de defesa não manifestada ou registada estão numa situação de concurso real de infracções.

  • TRP2796/04.1JAPRT.P123-09-2009PINTO MONTEIRO

    DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA

    A criminalização da detenção de arma de defesa não manifestada ou registada ou sem a necessária licença respeita quer às armas de defesa originariamente fabricadas como tal, quer às que apresentem as mesmas características em resultado de uma transformação posterior ao seu fabrico.

  • STJ08P250704-12-2008RAÚL BORGES

    ÂMBITO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I - Os recursos ordinários visam o reexame da decisão proferida dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o tribunal recorrido no momento em que a proferiu. II - Sendo os recursos meios de impugnação e de correcção de decisões judiciais, e não meio de obter decisões novas, não pode o tribunal de recurso ser chamado a pronunciar-se sobre questões não suscitadas ao tribunal recorrido.

  • TRP084347009-07-2008ISABEL PAIS MARTINS

    CONCURSO DE INFRACÇÕES · PENA · FUNDAMENTAÇÃO

    A fundamentação da pena do concurso de crimes deve passar pela avaliação da conexão e do tipo de conexão que se verifica entre os factos concorrentes e pela avaliação da personalidade unitária do agente. Para além dos aspectos habitualmente sublinhados, como a detecção de uma eventual tendência criminosa do agente ou de uma mera pluriocasionalidade que não radica em qualidades desvaliosas da perso

  • STJ07P268817-10-2007RAÚL BORGES

    DETENÇÃO ILEGAL DE ARMA · APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO · REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - A detenção, uso e porte de uma arma permitida, quando não manifestada nem registada, conheceu diversos enquadramentos desde o DL 207-A/75, de 17-04, discutindo-se mais tarde, na vigência do CP aprovado pelo DL 400/82, de 23-09, se por falta do manifesto e do registo se deveriam considerar como proibidas as armas em tais condições e, pois, inclusas no art. 260.º do mesmo Código. II - O DL 207

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.