Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 6.º Armas da classe B1

EM VIGOR desde 23/08/2019
1 - As armas da classe B1 são adquiridas mediante declaração de compra e venda, doação ou herança, carecendo de prévia autorização concedida pelo diretor nacional da PSP. 2 - A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe B1 podem ser autorizados: a) Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe B1; b) Aos titulares de licença especial atribuída ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º; c) A quem, nos termos da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma da classe B1, após verificação da situação individual. 3 - Mediante autorização especial do diretor nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da classe B1 a entidades para efeitos de investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espetáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural e histórico e museus públicos ou privados. 4 - As autorizações referidas no número anterior devem ser emitidas no prazo máximo de 30 dias, salvo decisão fundamentada prorrogando o respetivo prazo.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ536/22.2PHSNT.L1-A.S117-06-2026JOSÉ CARRETO

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · JUÍZO DE PROGNOSE

    I - Não ocorre oposição de julgados se em ambos se expressa que subjacente à decisão de suspensão da execução da pena está um juízo de prognose favorável sobre o futuro comportamento do arguido, ou seja, quando se possa prever que o mesmo não cometerá futuros crimes. II - A diversidade de decisões (de suspensão ou da pena de prisão) decorreu de, nas circunstâncias concretas no acórdão fundamento,

  • TRG3598/23.1JABRG.G109-06-2026JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA

    TRÁFICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I. A agravante do art. 24º/h) do DL 15/93, de 22jan - tráfico de estupefacientes cometido em estabelecimento prisional - não é de funcionamento automático. II. Quando a conduta do arguido não preenche a previsão daquele art. 24º/h) - por não se verificar a dimensão ou expressão agravante aí pressuposta -, a mesma não tem de integrar forçosamente a previsão do art. 21º do mesmo diploma, podendo se

  • TRL352/22.1T9LRS.L1-528-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    BUSCAS DOMICILIÁRIAS · NULIDADE · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Na aplicação da pena única, resultante do concurso de crimes, a totalidade das penas ditas parcelares fundem-se numa pena conjunta. A avaliação do comportamento global assenta na ponderação conjugada do número e da gravidade dos crimes e das penas parcelares englobadas, da concreta medida destas, da sua relação de grandeza com a moldura penal do concu

  • TRL352/22.1T9LRS-A.L1-508-04-2025RUI POÇAS

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DESPACHO JUDICIAL · BUSCA DOMICILIÁRIA · MANDADO

    (da responsabilidade do relator): I - A falta ou insuficiência da fundamentação do despacho judicial que autoriza a realização de uma busca domiciliária, por não estar expressamente prevista noutra disposição legal como nulidade, recai na previsão genérica do art.º 123.º do CPP, pelo que tem de ser arguida pelo interessado, pela forma e no prazo previsto na lei, sob pena de ficar sanada. II – Se

  • STJ45/14.3SMLSB.L1.S113-05-2021ANTÓNIO GAMA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PENA PARCELAR · DUPLA CONFORME · REJEIÇÃO DE RECURSO

    I - O acórdão da Relação que, em recurso, confirma integralmente a decisão da 1.ª instância, que aplicou penas singulares não superiores a 8 anos de prisão não é, nessa parte, recorrível para o STJ. II - A irrecorribilidade das penas parcelares não significa apenas que a sua medida fica intocada, mas coenvolve a insindicabilidade de todo o juízo decisório – absolvição ou condenação – efetuado, in

  • TCAS1355/15.8BELSB18-02-2021DORA LUCAS NETO

    DISCIPLINAR; · PSP; · POSSE DE ARMAS ILEGAIS; · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

    I. O princípio da proporcionalidade, no âmbito do processo disciplinar, diz respeito à adequação da pena imposta à gravidade dos factos reputados como ilícitos, constituindo, por isso, um limite interno ao poder discricionário da Administração na fixação da medida concreta da pena disciplinar; II. Os tribunais não podem substituir-se à Administração na fixação concreta da pena, pelo que a graduaç

  • STJ1019/15.2PJPRT.S124-10-2018VINICIO RIBEIRO

    CONCURSO DE INFRACÇÕES · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · CÚMULO JURÍDICO

    I - Por força de recurso do arguido, o STJ, por acórdão de 18-10-2017, condenou o arguido nas penas parcelares de 16 anos de prisão (1 crime de homicídio voluntário simples—arts. 131.º, com a agravação decorrente do art. 86º, n.º 3, do RJAM), 14 anos de prisão (1 crime de homicídio qualificado tentado —arts. 131.º, n.º 1 e 132.º, n.º 2, al. b), 22.º, n.º 1, als. a), b), c) e 23.º do CP, com a agra

  • TRP146/15.0GAFLG.P211-07-2018JOÃO PEDRO NUNES MALDONADO

    CRIME DE DETENÇÃO DE ARMA · BOMBAS DE CARNAVAL · AUTORIZAÇÃO

    Uma bomba de carnaval de categoria 2 constitui um engenho pirotécnico de arremesso carecendo a sua detenção e utilização de autorização e, a sua falta constitui o crime p.p pelos artºs 2º nº5 al. af) e ag) e 86º1 d) do RJAM (Lei 5/2006 de 23/2 e subsequentes alterações).

  • TRP176/14.0TASTS-A.P102-03-2016MARIA DOS PRAZERES SILVA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SENTENÇA · PERDA DE BENS APREENDIDOS · MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    I - A inobservância do disposto no artº 374º nº3 al. c) CPP, constitui mera irregularidade. II - A omissão do destino a dar aos objectos apreendidos no processo, não fica coberta pelo caso julgado material sendo licito ao tribunal proferir, oficiosamente, em momento posterior à sentença a declaração em falta. III – A sanação de tal irregularidade apenas se pode valer, quanto ao substracto factua

  • TRP196/06.8GAMDB.P109-11-2011VAZ PATO

    PROIBIÇÃO DE PROVA

    Constituem prova de valoração proibida, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 356º, nº 7, e 357º, nº 2, do Código de Processo Penal, as declarações de órgãos de polícia criminal acerca das declarações perante eles proferidas por quem, não sendo ainda sequer suspeito, só posteriormente veio a ser constituído arguido.

  • TRP081563617-12-2008EDUARDA LOBO

    LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA

    A condenação em pena de prisão cuja execução foi suspensa, pela prática de um crime de coacção e resistência sobre funcionário p. e p. pelo art. 347º do Código Penal, não revela, só por si, falta de idoneidade para os fins previstos nos arts. 14º a 17º da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro.

  • STJ08P122816-06-2008ARMÉNIO SOTTOMAYOR

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CRIMES DE PERIGO · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · IMAGEM GLOBAL DO FACTO

    I - O crime do art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, contém uma descrição típica alargada, de forma a compreender todas as actividades susceptíveis de traduzir contacto não lícito com algum dos produtos estupefacientes indicados nas respectivas tabelas, recuando a protecção legal a qualquer manifestação de consequências danosas, como é próprio dos crimes de perigo, não sendo necessário que se trate de

  • STJ08P41502-04-2008SANTOS CABRAL

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO · CONCURSO DE INFRACÇÕES · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I - A redacção impressa na reformulação legal do art. 432.º do CPP pela Lei 48/2007, de 29-08, entrada em vigor em 15-09-2007 [estabelecendo agora aquele preceito que dos acórdãos finais proferidos pelo tribunal do júri ou pelo tribunal colectivo apenas é admissível recurso para este STJ, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, caso tenha sido aplicada pena de prisão superior a 5

  • STJ06P350520-12-2006SOUSA FONTE

    VÍCIOS DO ARTº 410 CPP · CONHECIMENTO OFICIOSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I - O STJ só poderá actuar o poder/dever de conhecer oficiosamente dos vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do CPP, por ocasião do julgamento de recurso admissível em função do seu objecto (que não pode ser a invocação de qualquer desses vícios): se, pelo seu objecto, o STJ não puder intervir como instância de recurso, falta-lhe naturalmente campo onde possa exercer esses poderes. Dito de outro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.