Lei 5/2006

Regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 77.º Responsabilidade civil e seguro obrigatório

EM VIGOR desde 23/08/20193 alt.
1 - Os detentores de armas e titulares de alvarás previstos na presente lei ou aqueles a quem a respetiva lei orgânica ou estatuto profissional atribui ou dispensa da licença de uso e porte de arma são civilmente responsáveis, independentemente da sua culpa, por danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas que detenham ou do exercício da sua atividade. 2 - A violação grosseira de norma de conduta referente à guarda e transporte das armas de fogo determina sempre a responsabilização solidária do seu proprietário pelos danos causados a terceiros pelo uso, legítimo ou não, que às mesmas venha a ser dado. 3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 é obrigatória a celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil com capital mínimo e demais requisitos e condições a definir em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna. 4 - Quando o risco esteja coberto por contrato de seguro que abranja a responsabilidade civil para a prática de atos venatórios ou atividade desportiva, é dispensada a celebração do contrato de seguro previsto no n.º 3. 5 - O seguro de responsabilidade civil celebrado pode englobar a totalidade das armas detidas por um proprietário, independentemente da sua afetação. 6 - Excetuam-se do disposto do n.º 3 os titulares de licença especial quando as armas forem cedidas pelo Estado. 7 - Os detentores de armas e titulares de alvarás previstos na presente lei ou aqueles a quem a respetiva lei orgânica ou estatuto profissional atribui a dispensa da licença de uso e porte de arma, devem fazer prova, a qualquer momento e em sede de fiscalização, da existência de seguro válido.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ388/22.2GDSNT.L1.S212-03-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · INADMISSIBILIDADE · QUESTÃO NOVA · PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL

    I – O recurso pode ter como fundamento quaisquer questões de que pudesse conhecer a decisão recorrida, mas, por norma, não pode o mesmo ter outros que, por opção do recorrente foram excluídos do conhecimento na decisão em apreciação, sob pena de ofensa irremediável do princípio da lealdade processual, que sempre deve nortear a ação dos sujeitos processuais, mesmo que no exercício, por banda do ar

  • TRE628/24.3PBEVR.E128-10-2025MOREIRA DAS NEVES

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · MOTIVO FÚTIL

    Integra o «exemplo-padrão» no n.º 2 do artigo 132.º do Código penal, o facto praticado pelo inquilino, homem no auge da sua força física (41 anos de idade), que intencionalmente mata o seu senhorio, pessoa já com 71 anos de idade e aposentada, através de potente asfixia, apenas por ter sido interpelado por aquele acerca de rendas em atraso e mostra de desagrado por o locado se mostrar mal estimado

  • TRL448/21.7T9ALQ.L1-310-07-2025HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    RECLUSO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Crime praticado durante cumprimento de pena em reclusão. II. Gravidade dos factos [detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86º nº 1, alínea d) da Lei nº 5/2006, de 23/02, por referência aos artigos 2º, nº5 e 3º, nº2, alínea g) da mesma Lei] e manifesta violação das obrigações decorrentes do estatuto de reclusão que visa, de acordo

  • STJ388/22.2GDSNT.L1.S109-07-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PER SALTUM · ROUBO · SEQUESTRO · QUESTÃO PRÉVIA

    I – Parece incontornável que só os tribunais da relação conhecem de facto e de direito – artigo 428º do CPPenal – sendo que o recurso direto – per saltum - para o STJ, de decisões finais proferidas pelo tribunal do júri ou pelo tribunal coletivo que apliquem pena de prisão superior a 5 anos, se destina exclusivamente ao reexame da matéria de direito ou à apreciação de eventuais fundamentos que int

  • TRP452/22.8GBPRD.P125-06-2025PEDRO AFONSO LUCAS

    IMPUGNAÇÃO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · ESPECIAL CENSURALIDADE E PERVERSIDADE · ARTIGO 132.º DO CÓD. PENAL

    I - O exercício de impugnação ampla do julgamento da matéria de facto nos termos do artigo 412º/3/4 do Cód. de Processo Penal, mostra–se à partida condicionado numa dupla perspectiva : – por um lado, qualquer factualidade a ponderar por via recursória deverá, necessária e imprescindivelmente, ter sido apresentada ao julgador de primeira instância para que o mesmo sobre ela haja tido possibilidad

  • STJ668/21.4T9LMG.C1.S123-04-2025ANA PARAMÉS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · ROUBO · BURLA INFORMÁTICA E NAS COMUNICAÇÕES

    I. Não é admissível recurso de acórdãos proferidos em recurso, pelas Relações, que apliquem pena de prisão não superior a 5 anos, excepto no caso de decisão absolutória em 1.ª instância (artigo 400.º, n.º 1, al. e), do CPP), pena que tanto é a parcelar, cominada para cada um dos crimes, como a pena única/conjunta, aferindo-se a irrecorribilidade separadamente, por referência a cada uma destas situ

  • STJ95/20.0PAPST.L1.S105-09-2024JOÃO RATO

    RECURSO PER SALTUM · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I - É incontroverso que o artigo 205º, n.º 1, da CRP estabelece que “as decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei”. Por seu turno, o artigo 97º, n.º 5, do CPP, dando execução àquele comando constitucional para os atos decisórios nele definidos, dispõe que os mesmos “(…) são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto

  • TC885/202312-10-2023Mariana Canotilho
  • TRE950/10.6PCSTB.E212-09-2023NUNO GARCIA

    DADOS DE TRÁFEGO · ACÓRDÃO Nº 268/2022 DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Conforme resulta da fundamentação de facto constante no acórdão recorrido, as ativações das antenas celulares foram essenciais para se chegar à conclusão da intervenção do recorrente nos factos em causa, pois que as mesmas forneceram “o rasto” do telemóvel que se concluiu ser do recorrente (pelas razões que constam nessa fundamentação). Por virtude da declaração de inconstitucionalidade com força

  • STJ20/21.1SFPRT.S128-06-2023ANA BARATA BRITO

    RECURSO PER SALTUM · VÍCIOS DO ART.º 410 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Justifica-se a pena de 7 anos e 4 meses de prisão aplicada a condenado por crime de tráfico de estupefacientes do art. 21.º, n.º 1, do DL n.º 19/93, que já registava dois antecedentes criminais pela prática de crimes de idêntica natureza, e que durante oito meses praticou a atividade ilícita, tendo sido apreendidos no processo 102 quilogramas de cannabis e 104,006 gramas de cocaína. II - Da no

  • STJ45/14.3SMLSB.L1.S113-05-2021ANTÓNIO GAMA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PENA PARCELAR · DUPLA CONFORME · REJEIÇÃO DE RECURSO

    I - O acórdão da Relação que, em recurso, confirma integralmente a decisão da 1.ª instância, que aplicou penas singulares não superiores a 8 anos de prisão não é, nessa parte, recorrível para o STJ. II - A irrecorribilidade das penas parcelares não significa apenas que a sua medida fica intocada, mas coenvolve a insindicabilidade de todo o juízo decisório – absolvição ou condenação – efetuado, in

  • TC638/1905-02-2020Maria José Rangel de Mesquita
  • STJ33/16.5GCETR.P1.S107-02-2018n.º 1RAUL BORGES
  • TC389/201607-06-2016José António Teles Pereira
  • STJ806/09.5JAPRT.P1.S129-10-2013SOUSA FONTE
  • TRP354/10.0TACHV.P130-01-2013JOAQUIM GOMES

    ARMA PROIBIDA · MATERIAL PIROTÉCNICO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I - Um artigo pirotécnico não é um “engenho explosivo civil” nem um “engenho explosivo ou incendiário improvisado”, nos termos da para efeitos da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro [regime jurídico das armas e suas munições]. II - A falta de indicação, na acusação e na sentença proferida, dos fins a que os arguidos destinavam os referidos artigos de pirotecnia afasta a possibilidade de integraçã

  • TRP418/08.0PAMAI.P122-06-2011ARTUR VARGUES

    RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

    I - Não sendo possível reproduzir com o mínimo de fidelidade as condições em que terá ocorrido a ocorrência histórica que se pretende reconstituir (por se desconhecerem os seus exactos termos) não estão reunidos os pressupostos para a realização da diligência de reconstituição do facto prevista no artigo 150º, do CPP. Não se verifica a omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade,

  • TRP600/09.3JAPRT.P105-01-2011MOREIRA RAMOS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · PRAZO · PROIBIÇÃO DE PROVA

    I - A junção de um documento após as alegações previstas no art. 360º do Código de Processo Penal, sem expressamente se declarar reaberta a fase de discussão, constitui mera irregularidade, que se sana se não for arguida nos termos do art. 123º, nº 1, do mesmo código. II - E, porque foi assegurada a possibilidade de contraditório, tal documento vale como meio de prova, devendo ter-se como havendo

  • TRP167/06.4GAALJ.P124-02-2010JORGE RAPOSO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE

    Comprovada uma actividade estruturada, profissionalizada e reiterada de aquisição de estupefacientes – heroína, cocaína e haxixe – em zonas urbanas para revenda na área da comarca, que se prolongou por cerca de um ano, com um movimento de € 3.750,00 (€ 250,00x 15 viagens), torna-se patente que não se verificam circunstâncias excepcionais que diminuam, por forma acentuada, a ilicitude do facto, ain

  • TRP081250528-01-2009FRANCISCO MARCOLINO

    TRÁFICO DE DROGA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    Nos crimes de tráfico de estupefacientes, comuns ou agravados, só perante um quadro circunstancial particularmente favorável ao agente se justificará a suspensão da pena.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.