Artigo 135.º
EM VIGORZonas de protecção a nós e cruzamentos
Até à aprovação do respectivo projecto de execução não é permitida qualquer edificação nas zonas de protecção aos nós assinalados na planta de ordenamento e definidas por um círculo com um raio de 50 m, com centro na intersecção dos eixos das vias da rede municipal.