Artigo 101.º
EM VIGORUsos
1 - Estas áreas destinam-se predominantemente ao uso de terciário, armazenagem e a alguns tipos de indústria, devendo os respectivos usos conformar-se com as seguintes proporções relativamente à superfície máxima de pavimento:
Terciário e armazenagem: >= 70%;
Indústria das classes C e D: =< 30%.
2 - Nestas categorias apenas é admitida a habitação para o guarda das instalações.