Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 102.º

EM VIGOR
Edificabilidade e loteamentos 1 - Os projectos de loteamento devem respeitar as seguintes regras: a) Índice máximo de utilização bruto: Iub =< 0,40; b) Área líquida de loteamento: Al =< 70%; c) Afastamento das edificações à frente do lote: >= 10 m; d) A cércea máxima das edificações deverá ser definida nos projectos de loteamento, não devendo ultrapassar: 9,5 m. 2 - Nas obras de ampliação e construção em parcelas o índice máximo de utilização líquido é: Iul =< 0,5. SECÇÃO V Áreas de terciário T2