Artigo 5.º
EM VIGORHierarquia e aplicação supletiva
1 - O PDMS é o instrumento orientador dos planos municipais de ordenamento do território de nível inferior que vierem a ser elaborados, os quais deverão conformar-se com as suas disposições.
2 - Na falta de Planos municipais de ordenamento do território de nível inferior ao PDMS eficazes, as disposições deste terão aplicação directa, nos casos previstos no presente Regulamento.