Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 72.º

EM VIGOR
Planos A alteração das regras estabelecidas na presente subsecção só pode efectuar-se com plano de pormenor, o qual deve observar as seguintes condições: a) A superfície total de pavimentos para os usos de habitação e equipamentos não pode ser inferior a 60% da STP a definir para a área de intervenção do Plano de Pormenor; b) Os índices de utilização líquida não podem exceder os previstos na alínea c) do artigo anterior. SUBSECÇÃO II Malhas urbanas de terciário