Artigo 25.º
EM VIGORObjectivos e âmbito
1 - Os espaços-canais correspondem a corredores destinados à construção e protecção de infra-estruturas existentes ou projectadas que se considerem de interesse municipal, regional e nacional e têm um efeito de barreira física dos espaços que marginam.
2 - Nos espaços-canais são aplicáveis as disposições constantes no título IV do presente Regulamento.