Artigo 75.ºEM VIGORAmpliações As obras de ampliação ficam sujeitas às seguintes regras: a) O índice de utilização líquido: Iul =< 0,5; b) Cércea máxima: três pisos; c) O estacionamento fica sujeito ao disposto no título IV.☆ GuardarDiário da República ↗