Artigo 27.º
EM VIGORDisposições complementares
1 - Nos espaços-canais da rede rodoviária admite-se a passagem de outras infra-estruturas, desde que tal não impeça a concretização dos traçados viários propostos nem ponha em risco a segurança da circulação rodoviária.
2 - As disposições aplicáveis aos espaços-canais prevalecem sobre as disposições relativas aos espaços verdes de protecção e enquadramento a eles associados.
CAPÍTULO V
Espaços de usos especiais