Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 27.º

EM VIGOR
Disposições complementares 1 - Nos espaços-canais da rede rodoviária admite-se a passagem de outras infra-estruturas, desde que tal não impeça a concretização dos traçados viários propostos nem ponha em risco a segurança da circulação rodoviária. 2 - As disposições aplicáveis aos espaços-canais prevalecem sobre as disposições relativas aos espaços verdes de protecção e enquadramento a eles associados. CAPÍTULO V Espaços de usos especiais