Artigo 88.º
EM VIGORAR5 - Bairro Casal das Figueiras
Esta área destina-se predominantemente aos usos habitacional e terciário, com as seguintes regras:
a) Os usos ficam sujeitos aos seguintes valores de superfície de pavimentos máximos e mínimos:
Habitação: >= 70%;
Terciário e indústria compatível: =< 30%;
b) Índice de utilização bruto: Iub =< 1,0;
c) Cércea máxima: 9,5 m.
SECÇÃO IV
Áreas verdes de recreio e lazer