Artigo 44.º
EM VIGORCondições a que devem obedecer os projectos de loteamento
Nos projectos de loteamentos industriais devem ser definidos, para além do disposto na legislação em vigor e das condições estabelecidas no presente capítulo, as seguintes características da ocupação proposta, sem prejuízo do disposto no artigo 112.º deste Regulamento:
a) Volumetria e alturas totais máximas;
b) Estruturação e definição das áreas permeáveis e espaços verdes, que deverão garantir tanto quanto possível a sua continuidade física;
c) O sistema de drenagem natural e superficial e respectiva protecção;
d) As áreas preferenciais e obrigatórias a afectar à circulação e estacionamento no interior dos lotes;
e) Polígonos de implantação das edificações a instalar;
f) Modelação do terreno e alterações da topografia proposta.