Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 44.º

EM VIGOR
Condições a que devem obedecer os projectos de loteamento Nos projectos de loteamentos industriais devem ser definidos, para além do disposto na legislação em vigor e das condições estabelecidas no presente capítulo, as seguintes características da ocupação proposta, sem prejuízo do disposto no artigo 112.º deste Regulamento: a) Volumetria e alturas totais máximas; b) Estruturação e definição das áreas permeáveis e espaços verdes, que deverão garantir tanto quanto possível a sua continuidade física; c) O sistema de drenagem natural e superficial e respectiva protecção; d) As áreas preferenciais e obrigatórias a afectar à circulação e estacionamento no interior dos lotes; e) Polígonos de implantação das edificações a instalar; f) Modelação do terreno e alterações da topografia proposta.