Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 105.º

EM VIGOR
Âmbito e usos 1 - As áreas verdes de recreio e lazer abrangem os terrenos propostos para a afectação de áreas destinadas aos usos constantes na secção IV do capítulo X. 2 - Os terrenos abrangidos nestas áreas devem ser sempre que possível adquiridos pelo município.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE8037/19.0T8STB.E126-02-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL · SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: I. Ainda que se mostrem preenchidos os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 25.º do Código das Expropriações (CE), a integração do prédio expropriado na Reserva Agrícola Nacional (RAN), à data da declaração de utilidade pública (DUP), obsta à sua classificação como solo apto para construção, para efeitos do referido artigo, nos termos do Acórdão Uniformizador de jurisprudência (AUJ) n.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.