Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 95.º

EM VIGOR
Usos Estas áreas destinam-se ao uso predominante de habitação, admitindo outros usos na seguinte proporção, relativamente à superfície máxima de pavimento: Habitação: >= 80%; Outros usos: =< 20%.