Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 38.º

EM VIGOR
Condicionamentos à construção 1 - Nas parcelas que sejam atravessadas por linhas de água, ou valas de drenagem, não são permitidas acções que impeçam a drenagem das águas pluviais e o enxugo dos terrenos. 2 - A drenagem de esgotos deverá ser resolvida por sistema autónomo, adequado e aprovado pelas entidades competentes, salvo se o interessado suportar o financiamento das obras com a extensão das redes públicas. 3 - É interdito o derrube de árvores para além do estritamente necessário à construção dos edifícios e equipamentos complementares.