Artigo 130.º
EM VIGORCompensações
O proprietário do terreno a lotear fica obrigado a pagar à Câmara Municipal uma compensação em numerário ou em espécie, nos termos definidos em regulamento aprovado pela Assembleia Municipal, quando se verifique qualquer das seguintes situações:
a) O terreno a lotear já esteja servido de arruamentos viários e de infra-estruturas que não impliquem encargos para o loteador;
b) Não haja lugar a cedências de terrenos ao município para os fins previstos no artigo anterior.