Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 104.º

EM VIGOR
Edificabilidade e loteamentos Os projectos de loteamento e edifícios devem respeitar as seguintes regras: a) Índice de utilização bruto: Iub =< 0,70; b) Área líquida de loteamento: Al =< 60%; c) Cércea máxima: 18 m. SECÇÃO VI Áreas verdes de recreio e lazer