Artigo 104.º
EM VIGOREdificabilidade e loteamentos
Os projectos de loteamento e edifícios devem respeitar as seguintes regras:
a) Índice de utilização bruto: Iub =< 0,70;
b) Área líquida de loteamento: Al =< 60%;
c) Cércea máxima: 18 m.
SECÇÃO VI
Áreas verdes de recreio e lazer