Artigo 41.º
EM VIGORPlanos e estudos de compatibilização
1 - As alterações dos usos e condicionamentos estabelecidos no presente Regulamento para os espaços industriais têm de ser precedidos de plano de pormenor sujeito a ratificação, nos termos da legislação em vigor.
2 - Sempre que se mostrar necessária a instalação de actividades ligadas a usos não industriais nestes espaços, será condicionada à elaboração de um estudo conjunto que abranja o espaço industrial respectivo e que avaliará a compatibilidade dos usos não industriais e os diferentes tipos de actividades industriais.