Artigo 49.ºEM VIGORUsos Na área industrial I2 admitem-se os seguintes usos, na proporção indicada relativa à superfície total de pavimentos: a) Indústrias das classes B, C e D e armazenagens: >= 70%; b) Serviços, comércio e equipamentos: =< 30%;☆ GuardarDiário da República ↗