Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 49.º

EM VIGOR
Usos Na área industrial I2 admitem-se os seguintes usos, na proporção indicada relativa à superfície total de pavimentos: a) Indústrias das classes B, C e D e armazenagens: >= 70%; b) Serviços, comércio e equipamentos: =< 30%;