Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 98.º

EM VIGOR
Edificabilidade e loteamentos Os projectos de loteamento e de edifícios em parcelas abrangidas por estas áreas devem respeitar os seguintes valores urbanísticos: a) Índice de utilização bruto: Iub =< 0,50; b) Densidade habitacional máxima: 50 fogos/ha; c) Área mínima das parcelas: 250 m2; d) Cércea máxima: 12,5 m. SECÇÃO III Áreas habitacionais de alta densidade