Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 64.º

EM VIGOR
Plano 1 - Os edifícios e lotes do Centro Histórico com frente para a Avenida de Luísa Todi ficam dependentes de plano de pormenor a realizar para o conjunto abrangido por esta avenida. 2 - Na inexistência de plano de pormenor na Avenida de Luísa Todi só são permitidas obras de conservação e beneficiação dos edifícios existentes, sendo permitidas mudanças de uso para comércio e serviço nos 1.º e 2.º pisos. 3 - A CMS pode estabelecer novas condições de edificabilidade e de alterações ao uso mediante a elaboração do plano de salvaguarda do Centro Histórico. SECÇÃO II Áreas consolidadas