Artigo 64.º
EM VIGORPlano
1 - Os edifícios e lotes do Centro Histórico com frente para a Avenida de Luísa Todi ficam dependentes de plano de pormenor a realizar para o conjunto abrangido por esta avenida.
2 - Na inexistência de plano de pormenor na Avenida de Luísa Todi só são permitidas obras de conservação e beneficiação dos edifícios existentes, sendo permitidas mudanças de uso para comércio e serviço nos 1.º e 2.º pisos.
3 - A CMS pode estabelecer novas condições de edificabilidade e de alterações ao uso mediante a elaboração do plano de salvaguarda do Centro Histórico.
SECÇÃO II
Áreas consolidadas