Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 40.º

EM VIGOR
Âmbito e objectivos 1 - Os espaços industriais destinam-se a ser ocupados predominantemente com estabelecimentos industriais e de armazenagem, podendo integrar superfícies comerciais, de serviços, de equipamentos públicos ou privados ou para habitação destinada exclusivamente para o guarda das instalações e instalações hoteleiras nas condições estabelecidas para as respectivas categorias. 2 - Os espaços industriais abrangem as áreas industriais existentes e propostas e são constituídas por categorias em função dos tipos de actividades e classes de indústrias previstas nos termos da legislação aplicável.