Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 99.º

EM VIGOR
Usos Estas áreas destinam-se ao uso predominante de habitação, admitindo o uso terciário na seguinte proporção relativamente à superfície máxima de pavimento: Habitação e hotelaria: >= 70%; Terciário e outros usos: =< 30%.