Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 74.º

EM VIGOR
Usos 1 - Não são permitidas alterações ao uso actual que não sejam as referidas no artigo anterior, excepto para a instalação de equipamentos públicos ou privados que se considerem de interesse municipal. 2 - Pode ser admitido o uso habitacional desde que a superfície total de pavimentos para habitação não ultrapasse 20% da superfície total de pavimento a afectar ao uso terciário.