Artigo 74.º
EM VIGORUsos
1 - Não são permitidas alterações ao uso actual que não sejam as referidas no artigo anterior, excepto para a instalação de equipamentos públicos ou privados que se considerem de interesse municipal.
2 - Pode ser admitido o uso habitacional desde que a superfície total de pavimentos para habitação não ultrapasse 20% da superfície total de pavimento a afectar ao uso terciário.