Artigo 30.º
EM VIGORUsos
1 - Os usos a considerar na área de jurisdição da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra serão definidos no Plano de Ordenamento e Expansão do Porto de Setúbal, de acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 348/86, de 16 de Outubro, e 376/89, de 25 de Outubro.
2 - As disposições do Plano de Ordenamento e Expansão do Porto de Setúbal que tenham consequências na circulação da cidade de Setúbal ou no seu desenvolvimento urbanístico, designadamente no Centro Histórico, deverão ser objecto de parecer da CMS.