Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 30.º

EM VIGOR
Usos 1 - Os usos a considerar na área de jurisdição da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra serão definidos no Plano de Ordenamento e Expansão do Porto de Setúbal, de acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 348/86, de 16 de Outubro, e 376/89, de 25 de Outubro. 2 - As disposições do Plano de Ordenamento e Expansão do Porto de Setúbal que tenham consequências na circulação da cidade de Setúbal ou no seu desenvolvimento urbanístico, designadamente no Centro Histórico, deverão ser objecto de parecer da CMS.