Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 126.º

EM VIGOR
Casos especiais 1 - Nos casos especiais tipificados nas alíneas seguintes é admitido o licenciamento de projectos de obras e de utilização de edificações, sem que os mesmos prevejam as capitações de estacionamento aplicáveis, estabelecidas no âmbito do presente capítulo: a) Intervenções em edifícios classificados ou localizados no Centro Histórico, quando a criação de acesso de viaturas ao seu interior prejudique ou seja incompatível com as suas características arquitectónicas; b) Edifícios a construir em locais sem possibilidades de acesso a viaturas seja pelas características do arruamento ou por razões de tráfego; c) Nos espaços urbanos, quando se verifique mudanças de uso residencial e não seja possível criar áreas de estacionamento, e apenas nas seguintes situações: Para comércio, indústria e serviços, no piso térreo e com entrada independente da do uso residencial; Para comércio, indústria e serviços em cave e sobreloja, desde que esses espaços contactem directamente com o piso térreo; d) Quando comprovada a impossibilidade ou a inconveniência de natureza técnica, nomeadamente em função de características geológicas do solo, níveis friáticos ou comprometimento da segurança de edificações envolventes ou das características da malha urbana existente. 2 - Verificando-se as situações referidas no número anterior, haverá lugar à prestação de uma caução destinada a garantir, pelo prazo de um ano, a aquisição dos lugares de estacionamento devida nos termos deste Regulamento e num raio de 500 m relativamente à localização do edifício em causa. 3 - Até à emissão da licença de construção, sem que o estacionamento em falta esteja assegurado, a caução reverte automaticamente a favor do município. 4 - O valor da caução referido no número anterior é o estabelecido no Regulamento de Taxas e Licenças Municipais, devendo ser anualmente actualizada através da aplicação dos índices dos preços ao consumidor (sem habitação) publicados pelo Instituto Nacional de Estatística. TÍTULO V Cedências e compensações