Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 83.º

EM VIGOR
Regras supletivas Nas áreas a renovar e sem prejuízo do disposto no artigo anterior podem ser autorizadas obras de reconstrução, remodelação e ampliação, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto na subsecção I da secção II do presente capítulo.