Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 70.º

EM VIGOR
Alterações das tipologias dominantes 1 - A alteração da malha urbana e das tipologias de construção definidas nos termos do artigo 67.º é admitida quando se verifique uma das seguintes condições: a) O lote ou parcela se integrar na categoria de espaço regulado na subsecção III da presente secção; b) Os lotes com frente para um único arruamento ou conjunto de lotes inseridos num quarteirão ou delimitado por arruamentos tenham a tipologia alterada em mais de 60% da área desses lotes; c) Se comprove que mais de 60% das edificações se encontram em avançado estado de degradação física. 2 - As alterações a que se refere o número anterior têm de ser fundamentadas em planos de pormenor aprovados para esse efeito, devendo estabelecer as condições de renovação urbana tendo em atenção a integração urbanística no tecido urbano envolvente, a capacidade das infra-estruturas existentes, as necessidades de estacionamento estabelecidas no título IV, de equipamentos e de espaços verdes.