Artigo 128.º
EM VIGORCedências
1 - As parcelas de terreno para espaços verdes públicos e de utilização colectiva, infra-estruturas, designadamente arruamentos viários e pedonais e equipamentos públicos, que, de acordo com a operação de loteamento, devam integrar o domínio público, são cedidas gratuitamente à Câmara Municipal pelo proprietário e demais titulares de direitos reais sobre a parcela a lotear.
2 - O dimensionamento das parcelas relativas a arruamentos e estacionamento público é o definido no título IV.
3 - O dimensionamento das parcelas relativas a espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva é o constante do quadro apresentado no artigo 129.º