Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 55.º

EM VIGOR
Instalações industriais Nos espaços urbanos é permitida a instalação de unidades industriais não poluidoras, compatíveis com o uso habitacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto, e o Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto, e de armazéns que não provoquem perturbações na circulação e estacionamento automóvel nem grandes movimentações de cargas e descargas prejudiciais para as áreas em que se integram. SECÇÃO I Centro Histórico