Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 17.º

EM VIGOR
Objectivo e âmbito 1 - Os espaços culturais e naturais são constituídos pelas seguintes áreas do território concelhio: a) Áreas rurais submetidas à jurisdição do Parque Natural da Arrábida (PNA) e da Reserva Nacional do Estuário do Sado (RNES); b) Áreas de quintas de Setúbal e Azeitão, assinaladas na respectiva planta, onde devem ser preservadas a suas actuais características morfológicas e tipológicas, defendendo-se os seus conjuntos edificados e elementos naturais principais, constituindo áreas de enquadramento e valorização paisagística. 2 - As disposições do presente capítulo são exclusivamente aplicáveis às áreas referidas na alínea b) do número anterior. 3 - Nas áreas rurais submetidas à jurisdição do PNA e da RNES é respectivamente aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de Julho, na Portaria n.º 26-F/80, de 9 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 430/80, de 1 de Outubro, os quais poderão ser alterados em função do disposto no Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, sobre a Lei Quadro das Áreas Protegidas. 4 - Estes espaços fazem parte da estrutura verde concelhia.