Artigo 24.º
EM VIGORTransferências para a propriedade do município
1 - Os terrenos abrangidos nestes espaços deverão ser, sempre que possível, adquiridos pelo município.
2 - Para efeitos de avaliação e transferência de propriedade para o município, será atribuído um índice de utilização líquida de 0,006 ao terreno abrangido por estes espaços, podendo este ser permutado por lote urbano com edificabilidade equivalente.
3 - Nos casos de loteamentos de propriedades que contenham estes espaços, a edificabilidade resultante da aplicação do disposto no número anterior pode ser acrescida à edificabilidade admitida nas áreas urbanizáveis respectivas.
CAPÍTULO IV
Espaços-canais