Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 24.º

EM VIGOR
Transferências para a propriedade do município 1 - Os terrenos abrangidos nestes espaços deverão ser, sempre que possível, adquiridos pelo município. 2 - Para efeitos de avaliação e transferência de propriedade para o município, será atribuído um índice de utilização líquida de 0,006 ao terreno abrangido por estes espaços, podendo este ser permutado por lote urbano com edificabilidade equivalente. 3 - Nos casos de loteamentos de propriedades que contenham estes espaços, a edificabilidade resultante da aplicação do disposto no número anterior pode ser acrescida à edificabilidade admitida nas áreas urbanizáveis respectivas. CAPÍTULO IV Espaços-canais