Resolução do Conselho de Ministros 65/94

Ratifica o Plano Director Municipal de Setúbal

Artigo 100.º

EM VIGOR
Edificabilidade e loteamentos Os projectos de loteamento e de edificação em parcelas abrangidas por estas áreas devem respeitar os seguintes valores urbanísticos: a) Índice de utilização bruto: Iub =< 0,70; b) Densidade habitacional máxima: 70 fogos/ha; c) Área mínima das parcelas: 250 m2; d) Cércea máxima: 25 m. SECÇÃO IV Áreas de terciário T1