Artigo 100.º
EM VIGOREdificabilidade e loteamentos
Os projectos de loteamento e de edificação em parcelas abrangidas por estas áreas devem respeitar os seguintes valores urbanísticos:
a) Índice de utilização bruto: Iub =< 0,70;
b) Densidade habitacional máxima: 70 fogos/ha;
c) Área mínima das parcelas: 250 m2;
d) Cércea máxima: 25 m.
SECÇÃO IV
Áreas de terciário T1